Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 26/09/2025PL 4796/2025
Dispõe proventos proporcionais ou integrais a militares ativos ou inativos punidos por atos culposos em serviço ou em decorrência dele, ou ainda tenha sido excluido mediante processo disciplinar ou criminal, desde que tenha cumpridos os requisitos legais mínimos de tempo de contribuição e não tenha sido punido por crimes dolosos, nos termos da Lei nº 14.751/2023, e dá outras providências.
Onde ela está agora
Retirado pelo(a) Autor(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 29/10/2025, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:58.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Capitão Alden · Deputado(a)