Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 23/09/2025PL 4711/2025
Dispõe sobre a responsabilização civil objetiva do Estado em situações de violência urbana relacionadas à omissão ou falha estatal, garante reparação moral, material e social às vítimas, institui o Fundo Nacional de Reparação a Vítimas da Violência Urbana, promove a participação da sociedade civil na gestão e estabelece diretrizes para prevenção, justiça social e fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CASP
- Desde
- 03/11/2025, 08:10
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:59.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)