Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 04/09/2025PL 4453/2025
Dispõe sobre a destinação de bens, valores e imóveis apreendidos em decorrência de crimes praticados por organizações criminosas, facções ou milícias, para os Fundos Municipais de Segurança Pública dos municípios onde ocorrer à apreensão, e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CSPCCO
- Desde
- 09/02/2026, 22:50
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:05.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)