Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 28/08/2025PL 4295/2025
Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.
Onde ela está agora
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Órgão
- MESA
- Desde
- 26/05/2026, 00:00
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:08.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Laura Carneiro · Deputado(a)