Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 20/08/2025PL 4139/2025
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Onde ela está agora
Transformado em nova proposição
- Órgão
- MESA
- Desde
- 22/12/2025, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:12.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Capitão Augusto · Deputado(a)