Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 20/08/2025PL 4138/2025
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para explicitar que a existência de outros grupos ou programas de representação estudantil não impede a criação e o funcionamento dos grêmios estudantis.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 28/05/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:12.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Maria Arraes · Deputado(a)