PL 3998/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para permitir que despesas com programas suplementares de saúde visual, com terapias multidisciplinares para alunos neurodivergentes e com atendimento especializado a alunos com deficiência auditiva, todos da educação básica pública, sejam consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CFT
- Desde
- 20/10/2026, 16:40
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 26/10/2026, 17:14.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fernanda Pessoa · Deputado(a)
Votações no Plenário
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
- Aprovado
13/10/2026 · votação simbólica
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4287/2026.
- Aprovado
13/10/2026 · votação simbólica
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).