Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 06/08/2025PL 3793/2025
Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.
Onde ela está agora
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Órgão
- MESA
- Desde
- 06/08/2025, 17:27
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:19.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Paulo Abi-Ackel · Deputado(a)