Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 05/08/2025PL 3729/2025
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer diretrizes relativas à comercialização de ovos in natura produzidos em território nacional, com o objetivo de informar, proteger e garantir aos consumidores o acesso a informações adequadas e a segurança no consumo, em conformidade com as boas práticas da avicultura de postura, bem como assegurar condições apropriadas aos animais envolvidos no processo produtivo.
Onde ela está agora
Pronta para Pauta
- Órgão
- CDC
- Desde
- 16/12/2025, 16:42
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:20.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcelo Queiroz · Deputado(a)