Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 17/07/2025PL 3544/2025
Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.
Onde ela está agora
Pronta para Pauta
- Órgão
- CASP
- Desde
- 08/07/2026, 10:52
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:24.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Kim Kataguiri · Deputado(a)