Pular para o conteúdo
Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 16/07/2025

PL 3477/2025

Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.

Ler o texto completo Ver na Câmara

Onde ela está agora

Retirado pelo(a) Autor(a)

Órgão
CCP
Desde
02/09/2025, 00:00
Quem decide
Indefinida

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:25.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

O caminho até aqui