PL 3387/2025
Altera a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei da Reciprocidade), para ampliar o escopo das contramedidas autorizadas em resposta a ações unilaterais de país ou bloco econômico que comprometam a competitividade internacional, a soberania econômica ou a autonomia tecnológica do Brasil, mediante a inclusão de dispositivos específicos sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Tecnologia) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vistas a assegurar base legal expressa para a aplicação seletiva desses instrumentos em setores estratégicos, enfrentar vulnerabilidades estruturais decorrentes da dependência tecnológica e financeira, e conferir maior segurança jurídica à adoção de medidas de natureza fiscal, cambial e regulatória no contexto de disputas assimétricas no sistema internacional.
Onde ela está agora
Pronta para Pauta
- Órgão
- CCTI
- Desde
- 15/04/2026, 09:30
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:27.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fernanda Melchionna · Deputado(a)
- Sâmia Bomfim · Deputado(a)
- Glauber Braga · Deputado(a)