Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 09/07/2025PL 3338/2025
Insere os §§ 5º e 6º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a utilização de argumentos genéricos, estatísticos, sociológicos ou ideológicos desvinculados dos fatos concretos do caso, na decisão judicial proferida em audiência de custódia e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- PLEN
- Desde
- 25/09/2025, 15:09
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:28.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Delegada Ione · Deputado(a)