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Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 09/06/2025

PL 2742/2025

Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.

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Onde ela está agora

Aguardando Parecer

Órgão
CCOM
Desde
21/08/2025, 10:30
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:21.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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