Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 07/05/2025PL 2188/2025
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas e de programas de assistência às vítimas desses delitos.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CPASF
- Desde
- 01/09/2026, 22:56
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 16:55.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Duda Ramos · Deputado(a)