Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 09/04/2025PL 1616/2025
Altera o § 2º do art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como admissível a dedutibilidade na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas efetuadas para realização de eventos e festas de confraternização no mês de dezembro dos colaboradores da empresa
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CFT
- Desde
- 29/05/2025, 12:11
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:58.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Jonas Donizette · Deputado(a)