Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 09/04/2025PL 1592/2025
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.
Onde ela está agora
Aguardando Encaminhamento
- Órgão
- CCP
- Desde
- 16/06/2025, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:58.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rafael Prudente · Deputado(a)