Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 28/03/2025PL 1311/2025
Acrescenta o §1º-A ao art. 1.210 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para determinar, independentemente de ordem judicial, a imediata atuação da força policial na interrupção do esbulho possessório.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- PLEN
- Desde
- 16/07/2025, 10:00
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:03.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Messias Donato · Deputado(a)