Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 25/03/2025PL 1234/2025
Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CREDN
- Desde
- 14/05/2025, 15:35
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 18:31.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)