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Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 11/02/2025

PL 395/2025

Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços.

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Onde ela está agora

Pronta para Pauta

Órgão
CDC
Desde
27/06/2025, 16:56
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:19.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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