Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 06/02/2025PL 332/2025
Estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos culturais e apresentações artísticas, vedando o apoio a iniciativas que promovam ou exaltem atividades criminosas, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CASP
- Desde
- 25/05/2026, 11:32
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:20.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Julio Cesar Ribeiro · Deputado(a)