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Leis e votações
Proposta de emenda à Constituição
apresentada em 11/12/2024

PEC 48/2024

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Ler o texto completo Ver na Câmara

Onde ela está agora

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Órgão
MESA
Desde
11/12/2024, 12:00
Quem decide
Indefinida

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:28.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
1/3 dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias estaduais.
Votos necessários
3/5 dos votos (308 deputados e 49 senadores), em dois turnos em cada Casa.
Depois
Não passa pelo presidente: o próprio Congresso promulga.

Quem apresentou

Mais 184 assinaturas de apoio

Algumas propostas, como as PECs, precisam de um número mínimo de assinaturas para começar a tramitar.

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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