Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 02/12/2024PL 4624/2024
Institui o Programa Nacional de Combate ao Tráfico Transfronteiriço de Armas e Drogas e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Encaminhamento
- Órgão
- CREDN
- Desde
- 16/06/2025, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:34.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Coronel Chrisóstomo · Deputado(a)