Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 19/11/2024PL 4456/2024
Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.
Onde ela está agora
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Órgão
- MESA
- Desde
- 19/11/2024, 18:31
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:32.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Cabo Gilberto Silva · Deputado(a)