Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 31/10/2024PL 4216/2024
Altera Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar como qualificados os crimes de ato obsceno e escrito ou objeto obsceno quando praticados em escolas e universidades públicas.
Onde ela está agora
Pronta para Pauta
- Órgão
- CE
- Desde
- 20/05/2026, 19:04
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:09.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Nikolas Ferreira · Deputado(a)