Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 31/10/2024PL 4194/2024
Acrescenta § 6º ao art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para definir prazo máximo para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 10/03/2026, 21:25
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:41.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Pedro Aihara · Deputado(a)