Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 30/10/2024PL 4166/2024
Inclui um inc. V ao § 1º do art. 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para dispor que a regra de dedução prevista no artigo é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladora brasileira, em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora não apure base tributável no período de apuração.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CDE
- Desde
- 02/03/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 18:04.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Jonas Donizette · Deputado(a)