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Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 30/10/2024

PL 4166/2024

Inclui um inc. V ao § 1º do art. 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para dispor que a regra de dedução prevista no artigo é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladora brasileira, em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora não apure base tributável no período de apuração.

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Onde ela está agora

Aguardando Parecer

Órgão
CDE
Desde
02/03/2026, 00:00
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 18:04.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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