Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 09/10/2024PL 3863/2024
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, dispondo que, se o adquirente optar pela resolução do contrato, nos termos do § 1º do art. 43-A, não seja presumível o direito a indenização por lucros cessantes.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CDC
- Desde
- 10/03/2026, 12:30
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:46.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Jonas Donizette · Deputado(a)