Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 05/09/2024PL 3465/2024
Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CE
- Desde
- 27/03/2025, 13:23
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:24.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Waldenor Pereira · Deputado(a)