Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 30/08/2024PL 3399/2024
Revoga os parágrafos 3° e 4°, do artigo 310, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro), para afastar as regras que determinam a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- MESA
- Desde
- 06/10/2025, 12:40
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:51.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fernando Rodolfo · Deputado(a)