Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 28/08/2024PL 3346/2024
Acrescenta o art. 129-A ao Código Penal a fim de tipificar o crime de violência obstétrica.
Onde ela está agora
Situação não informada
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 18/12/2024, 17:32
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:52.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Tabata Amaral · Deputado(a)