Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 16/07/2024PL 2918/2024
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para acrescentar o § 3º ao art. 42, estabelecendo que o início da contagem dos prazos processuais se dará a partir da data da intimação ou ciência do ato respectivo.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 07/05/2026, 18:38
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:25.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Amom Mandel · Deputado(a)