Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 11/06/2024PL 2313/2024
Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CASP
- Desde
- 25/05/2026, 11:32
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:06.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Mauricio do Vôlei · Deputado(a)