Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 29/05/2024PL 2132/2024
Dá nova redação ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para instituir a obrigatoriedade de especificação, na procuração, do objeto da ação, da identificação da parte contra quem ela será proposta, da quantidade de ações a serem distribuídas e do foro onde serão ajuizadas.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 02/07/2026, 11:21
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 21:29.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Pedro Aihara · Deputado(a)