Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 15/05/2024PL 1866/2024
Acrescentam-se os arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências, para dispor sobre a dispensa do pagamento da tarifa de Vale-Pedágio obrigatório nas rodovias federais concedidas, dos veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos quando decretado estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal, enquanto perdurar o referido estado de calamidade.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CINDRE
- Desde
- 28/05/2026, 10:45
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:53.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Vermelho · Deputado(a)