Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 10/05/2024PL 1758/2024
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.
Onde ela está agora
Aguardando Encaminhamento
- Órgão
- CCP
- Desde
- 21/05/2024, 00:00
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:15.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Aureo Ribeiro · Deputado(a)