Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 10/04/2024PL 1195/2024
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.
Onde ela está agora
Situação não informada
- Órgão
- MESA
- Desde
- 10/07/2024, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:23.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Delegado Marcelo Freitas · Deputado(a)