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Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 10/04/2024

PL 1195/2024

Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.

Ler o texto completo Ver na Câmara

Onde ela está agora

Situação não informada

Órgão
MESA
Desde
10/07/2024, 00:00
Quem decide
Indefinida

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:23.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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