Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 10/04/2024PL 1165/2024
Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuiçãoas importâncias recebidas a título de indenização pelanão concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CPASF
- Desde
- 11/07/2024, 15:46
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:05.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Jonas Donizette · Deputado(a)