Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 22/03/2024PL 940/2024
Altera o art. 977 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar a contratação de sociedade entre cônjuges independentemente do regime de bens do casamento.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCP
- Desde
- 09/04/2024, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:26.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Laura Carneiro · Deputado(a)