Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 14/02/2024PL 251/2024
Estabelece punições para entidades que tenham recebido recursos públicos e os tenham utilizado para promover mensagens ofensivas, de ódio ou desrespeito, ou façam apologia a atividades criminosas.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CASP
- Desde
- 25/05/2026, 11:32
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:36.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Capitão Augusto · Deputado(a)