Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 20/12/2023PL 6123/2023
Altera a redação do § 4º Art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do § 2º do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o desconto automático de débitos previdenciários dos partidos políticos aos repasses do Tesouro ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Onde ela está agora
Pronta para Pauta
- Órgão
- CFT
- Desde
- 24/03/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:13.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Gilson Marques · Deputado(a)