PL 5943/2023
Altera a Lei 14.718, de 1º de novembro de 2023, que “Erige em monumento nacional a Rota do Café”, para incluir os municípios de Araguari, Arcerburgo, Abadia dos Dourados, Alterosa, Arapuá, Campo do Meio, Ibiraci, Cássia, Capetinga, Bom Jesus da Penha, São Tomás de Aquino, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Rio Paranaíba, Ibiá, Santa Rosa da Serra, Córrego Danta, Candeias, Itamogi, Pratápolis, Jacuí, Fortaleza de Minas, Juruaia, Monte Santo de Minas, Lambari, Jesuânia, Olímpio Noronha, Nova Resende, São Pedro da União, Conceição da Aparecida, Campos Gerais, Fama, Serrania, Divisa Nova, Nepomuceno, Monte Carmelo, Indianópolis, Estrela do Sul, Cascalho Rico, Romaria, Iraí de Minas, Borda da Mata, Estiva, Itapeva, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Ouro Fino, Grupiara, Coromandel, São Gonçalo do Sapucaí e Serra do Salitre.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 28/05/2026, 09:13
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:42.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Diego Andrade · Deputado(a)