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Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 29/11/2023

PL 5781/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

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Onde ela está agora

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Órgão
MESA
Desde
12/12/2023, 03:00
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:06.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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