Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 13/11/2023PL 5477/2023
Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, quanto ao repasse de recursos destinados ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas e outras em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo provocado por crise humanitária para os Municípios sede de Aeroportos Internacionais e Aeródromos Militares, excepcional e temporariamente reconhecidos como faixa de fronteira.
Onde ela está agora
Pronta para Pauta
- Órgão
- CREDN
- Desde
- 26/11/2025, 11:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:43.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Tabata Amaral · Deputado(a)
- Alencar Santana · Deputado(a)
- Jonas Donizette · Deputado(a)
- Cezinha de Madureira · Deputado(a)
- Carlos Sampaio · Deputado(a)