PL 5401/2023
Dispõe sobre a atualização da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a vedação à aplicação da modalidade de pregão para contratações de obras e serviços de engenharia; a vedação da utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade absoluta das propostas cujo valor seja abaixo de 75% (setenta e cinco) por cento do valor orçado; o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o adimplemento das obrigações de pagamento pela Administração, contados do adimplemento da obrigação contratual; assim como a obrigatoriedade, para contratações de obra, do depósito dos recursos necessários em conta vinculada para custear as obrigações de pagamento de cada etapa a ser executada.
Onde ela está agora
Pronta para Pauta
- Órgão
- CFT
- Desde
- 21/05/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:50.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Arnaldo Jardim · Deputado(a)