Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 06/11/2023PL 5339/2023
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 37 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a publicidade de alimentos ricos em açúcar, sal e gordura saturada em locais destinados ou frequentados majoritariamente por menores de 16 anos e em conteúdos de comunicação social que tenham como público-alvo as crianças e adolescentes, como forma de contribuir para o enfrentamento da obesidade infantil e do adolescente, e dá outras providências.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCOM
- Desde
- 10/04/2024, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:50.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Alberto Fraga · Deputado(a)