Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 26/10/2023PL 5198/2023
Dispõe sobre o financiamento estrangeiro de organizações não governamentais atuantes no país e define critérios de transparência com relação às doações recebidas por estas entidades; altera as Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998; nº 9.790, de 23 de março de 1999; e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para adequar as normas que regem as organizações da sociedade civil atuantes no Brasil e suas relações com o Poder Público quanto ao recebimento de recursos de origem estrangeirais.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- MESA
- Desde
- 15/05/2025, 11:44
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:53.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Julia Zanatta · Deputado(a)