Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 24/10/2023PL 5136/2023
Altera o Artigo 8°, inciso II, alinea “a” da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os “PETS” (cães e gatos), nos gastos com consultas e tratamentos veterinários, bem como despesas com procedimentos laboratoriais, serviços radiológicos, próteses, aparelhos ortopédicos, compra de alimentos e isumos veterinários, como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CFT
- Desde
- 31/10/2023, 18:21
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:53.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)