Leis e votações
Projeto de lei complementar
Câmara dos Deputados
apresentada em 06/10/2023PLP 215/2023
Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 16/10/2025, 00:00
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:56.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros (257 deputados e 41 senadores).
- Depois
- O presidente sanciona ou veta.
Quem apresentou
- Carlos Sampaio · Deputado(a)