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Leis e votações
Proposta de emenda à Constituição
apresentada em 27/09/2023

PEC 50/2023

Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.

Ler o texto completo Ver na Câmara

Onde ela está agora

Aguardando Criação de Comissão Temporária

Órgão
MESA
Desde
03/12/2025, 19:06
Regime
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:03.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
1/3 dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias estaduais.
Votos necessários
3/5 dos votos (308 deputados e 49 senadores), em dois turnos em cada Casa.
Depois
Não passa pelo presidente: o próprio Congresso promulga.

Quem apresentou

Mais 163 assinaturas de apoio

Algumas propostas, como as PECs, precisam de um número mínimo de assinaturas para começar a tramitar.

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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